Raquel Martins, Advogado

Raquel Martins

Cuiabá (MT)

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Vivência na área do Direito do Trabalho desde 2008.

Comentários

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Raquel Martins, Advogado
Raquel Martins
Comentário · há 10 anos
Realmente seria maravilhoso se essa fosse nossa realidade né Jose Rabello. A norma trata de todas essas garantias, mas infelizmente tem ficado apenas no plano subjetivo...
art.
CF - garante trabalho digno;
art. 126 LEP - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho, ou por ESTUDO, parte do tempo de execução da pena;
Capítulo II, Seção V (LEP) institui planejamento para estratégia de educação no sistema prisional; art. 21 LEP - dotar -se bibliotecas para os reclusos;
art. 349-A - detenção de 3 meses a 1 ano, favorecer, auxiliar, facilitar entrada de aparelho telefônico ou comunicação móvel em estabelecimento prisional
Confesso que é decepcionante as vezes, estudar Direito e na prática acontece basicamente tudo errado rsrsr Mas pra mim, quanto mais aprender me convenço de que nada sei e necessito se muito mais conhecimento, muito grata pela sua contribuição, abç
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Raquel Martins, Advogado
Raquel Martins
Comentário · há 10 anos
Olá Edu, não discordo de você . Também acredito que se o sistema prisional brasileiro, fosse de longe ao menos aproximado ao sistema penal Americano, por exemplo. Teríamos menos representantes políticos corruptos, menos marginalizados, menos presídios e o Brasil não seria um país pouco evoluído. Meu professor de penal, chegou a comentar em sala de aula que os detentos americanos, eram colocados (obrigados, forçados) a quebrar pedras sob sol, sob chuvas, neve talvez, abrindo estradas para a construção de linhas ferroviárias. Do ponto de vista da nossa Constituição essa penalidade é vedada, mas esse sistema penal americano que contribuiu grandemente para que hoje os EUA seja um dos países de primeiro mundo com a mais extensa rede ferroviária do mundo gerando Milhões de dólares ao país após eles terem sua margem de lucro corrigida pelo índice de preços feitos só frete ferroviário. Infelizmente a humanização de penas no Brasil, protege muito apenados. Edu, obrigada por contribuir, abç
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