Realmente seria maravilhoso se essa fosse nossa realidade né Jose Rabello. A norma trata de todas essas garantias, mas infelizmente tem ficado apenas no plano subjetivo... art. 6ºCF - garante trabalho digno; art. 126LEP - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho, ou por ESTUDO, parte do tempo de execução da pena; Capítulo II, Seção V (LEP) institui planejamento para estratégia de educação no sistema prisional; art. 21LEP - dotar -se bibliotecas para os reclusos; art. 349-A - detenção de 3 meses a 1 ano, favorecer, auxiliar, facilitar entrada de aparelho telefônico ou comunicação móvel em estabelecimento prisional Confesso que é decepcionante as vezes, estudar Direito e na prática acontece basicamente tudo errado rsrsr Mas pra mim, quanto mais aprender me convenço de que nada sei e necessito se muito mais conhecimento, muito grata pela sua contribuição, abç